Apostila não entregue não configura "perda de uma chance"
Quanto à restituição em dobro, como pretende a autora, a juíza registra que esta "não se afigura cabível, porquanto a rescisão do negócio retorna as partes à situação anterior... Além disto, não se vislumbra os requisitos previstos no artigo 42 , parágrafo único do CDC para a pretendida dobra"... A autora ingressou com ação judicial, pretendendo a rescisão do contrato, a restituição em dobro do valor pago pela apostila, a condenação do réu ao pagamento de indenização "por perda da chance", bem