Repetição de indébito refere-se ao pleito de devolução do valor pago indevidamente... Em razão disso, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado, conforme, parágrafo único , do art. 42 do CDC : “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito... Contudo, se você recebeu uma cobrança indevida, não faça isso nem abdique dos seus direitos, pois cabe a repetição de indébito em dobro no direito do consumidor