Empresa deve indenizar por não manter velocidade de internet prevista no plano
uma vez que cumpre à risca e exemplarmente todas as normas Alternativamente, alega que não está configurado o dano moral da pessoa jurídica, que não demonstrou abalo de crédito ou imagem ou violação... Sobre o dano moral, o relator disse que a pessoa jurídica trata-se de escritório de advocacia, composta pelos autores, advogados, “os quais dependem do serviço de internet para trabalharem, mormente considerado... Uma empresa de serviços de telecomunicações terá que pagar R$ 3 mil a dois advogados por não manter a velocidade da internet em 35 Mbps contratada pelo escritório dos profissionais