STJ absolve acusado de furtar cabrito avaliado em vinte e cinco reais
A decisão do STJ absolve o réu do crime de furto com base no entendimento de que o fato do qual o réu era acusado não constitui infração penal (art. 386 , inciso III , do Código de Processo Penal )... Discordando da posição do juiz, a Defensoria recorreu da decisão, pedindo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a absolvição do réu, mas com base no princípio da insignificância e não na inimputabilidade... No recurso endereçado ao STJ, a Defensoria reiterou as alegações feitas nas instâncias ordinárias e requereu a absolvição do acusado