Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sem dolo específico, reação explosiva não caracteriza crime de desacato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.

    Com esse fundamento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que inocentou um homem denunciado por desacato a um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no interior catarinense, em manifestação dirigida por e-mail, após ter o benefício de auxílio-doença indeferido na perícia.

    Na mensagem, ele também foi denunciado pelo crime de ameaça, do qual também acabou absolvido nos dois graus de jurisdição, pelo reconhecimento de reação exaltada. Os delitos estão previstos, respectivamente, nos artigos 331 e 147, na forma do artigo 69, do Código Penal.

    O relator da apelação criminal no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, também se convenceu de que a manifestação do réu não teve a intenção de desacatar ou mesmo ameaçar o perito judicial, que estava na condição de funcionário público. ‘‘Não é o que se verifica no caso em exame, pois o réu escreveu o e-mail em um momento de descontrole emocional, pois tivera seu benefício negado em razão da perícia médica desfavorável’’, resumiu Gebran.

    A denúncia do MPF
    O segurado ficou insatisfeito com o teor do laudo do perito médico judicial que concluiu pela inexistência de incapacidade para o trabalho, o que, em consequência, levou ao indeferimento do pedido do auxílio-doença previdenciário. A ação previdenciária tramitou no juízo da 3ª Vara Federal em Joinville (SC).

    Para o Ministério ...


    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11008
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações542
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-dolo-especifico-reacao-explosiva-nao-caracteriza-crime-de-desacato/796652830

    Informações relacionadas

    Escola Brasileira de Direito, Professor
    Artigoshá 6 anos

    Qual a diferença entre absolvição própria e absolvição imprópria?

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 12 anos

    Desacato: muito além da falta de educação

    Ana Paula Bortolanza Ruppenthal, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Recurso de Apelação Criminal

    Correio Forense
    Notíciashá 15 anos

    Aluno não pode ser impedido de freqüentar aula por indisciplina

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)