Resumo. Informativo 755 do STJ.
É, também, da doutrina que se extrai, quanto ao rol do art. 784,"que alguns têm todos os requisitos formais e substanciais definidos em lei própria. É o caso dos títulos cambiários (inc. I)... Alcançado o tempo estabelecido para o adimplemento, surgirá o poder jurídico de exigir a prestação, a pretensão ao cumprimento... Com efeito, a doutrina esclarece que," conforme a teoria Geral das obrigações, pelo vencimento antecipado, uma obrigação de execução diferida - aquela em que o cumprimento ocorre de uma vez só no futuro