Agora é 86/96: fórmula para cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição é atualizado!
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo: no mínimo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres... Para a realização do cálculo do valor do benefício, também conhecida como “aposentadoria por tempo de serviço”, o cidadão pode optar por uma das três regras existentes... A atualização dessa fórmula ocorreu pois ela é progressiva até o ano de 2026, já que, a cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens