Atividades de infraestrutura aeroportuária são serviços públicos de competência exclusiva da União
da Constituição Federal... O relator acentuou que a atividade de infraestrutura aeroportuária é mantida pela União e está inserida na competência administrativa exclusiva deste ente público, nos termos do art. 21 , inciso XII... O município, em suas alegações recursais, pleiteia a reforma da sentença argumentando que a Infraero não é beneficiária da imunidade tributária, uma vez que a Constituição Federal de 1988 não conferiu