Segundo o art. 42 da Lei nº 8.213 /91, a aposentadoria por invalidez pressupõe situação de privação absoluta do trabalhador para realizar quaisquer atividades laborais.
Segundo o art. 42 da Lei nº 8.213 /91, a aposentadoria por invalidez pressupõe situação de privação absoluta do trabalhador para realizar quaisquer atividades laborais.
Por sua vez, os artigos 42 e 43 , parágrafo 1º , alínea a, da Lei nº 8.213 /91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) estabelecem a suspensão do contrato a partir do 16º dia de
Segundo o art. 42 da Lei nº 8.213 /91, a aposentadoria por invalidez pressupõe situação de privação absoluta do trabalhador para realizar quaisquer atividades laborais.
Por sua vez, os artigos 42 e 43 , parágrafo 1º , alínea a, da Lei nº 8.213 /91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) estabelecem a suspensão do contrato a partir do 16º dia
Por sua vez, os artigos 42 e 43 , parágrafo 1º , alínea a, da Lei nº 8.213 /91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social) estabelecem a suspensão do contrato a partir do 16º dia de
/91, art. 42 )... insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, que tenha cumprido a carência de 12 (doze) contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado (Lei 8.213
Sustentou violação ao artigo 42 da Lei 8.213 /91, uma vez que, mesmo estando aposentada pelo INSS, o tribunal não considerou sua inaptidão para o trabalho.