Cartilha da Babá XI
O que se entende por auxílio-doença?
É um benefício previdenciário devido à babá que, após cumprir a carência de 12 contribuições, quando for o caso, ficar incapacitada para o trabalho ou atividade habitual já a partir do primeiro dia da enfermidade, por motivo de doença.
O que se entende por inscrição individual para os efeitos da Previdência Social?
É o ato pelo qual a babá é cadastrada no INSS mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis a sua caracterização.
O que se entende por salário-maternidade?
É um período de descanso remunerado da segurada facultativa ou obrigatória em virtude do nascimento de um filho.
O que significa resíduos de benefícios?
São valores de benefícios previdenciários devidos e não recebidos em vida por uma babá.
Onde se pode tirar a inscrição individual (NIT) de uma babá junto ao INSS?
A inscrição de uma babá na Previdência Social pode ser feita nas Agências da Previdência Social, pela Central de Atendimento – 135 ou através do site www.previdência.gov.br.
Para Previdência Social (INSS) o que significa beneficiários?
São as pessoas físicas classificadas em segurados e dependentes.
Qual o percentual que deve incidir sobre o salário de uma babá a título de contribuição previdenciária?
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária de uma babá é do empregador, que ficará com a obrigação de descontar e recolher a parcela da segurada babá à Previdência Social juntamente com a sua. O empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% e a babá de 8,0%, 9,00% ou 11% sobre a sua remuneração no mês, sendo-lhe facultado descontar do salário de sua babá a parte que lhe couber. Para facilitar ainda mais a vida do empregador doméstico o site do Ministério da Previdência Social disponibiliza um endereço eletrônico para que se possa calcular e emitir a GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, estando ela em dia ou em atraso:
http://www.dataprev.gov.br/sal/cipost2.htm
Qual o salário-de-contribuição de uma babá?
É a remuneração registrada na sua carteira profissional, respeitados os limites mínimos e máximos.
Quando pode ser concedida a uma babá a sua aposentadoria por idade?
É devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, que é de 180 contribuições mensais, sem interrupção que determine a perda da qualidade de segurado, completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher. A aposentadoria por idade é considerada irreversível e irrenunciável, a partir do momento em que o segurado recebe o primeiro pagamento. A aposentadoria por idade é devida ao segurado que alcança o limite de idade de 65 anos, se homem, ou de 60 anos, se mulher, exceto no caso dos trabalhadores rurais, para os quais esses limites são de 60 e 55 anos, respectivamente. Se o segurado já cumpriu o período de carência, ao completar 70 anos de idade, se do sexo masculino, ou 65, se do sexo feminino, poderá requerer sua aposentadoria, sendo esta compulsória.
Quando pode ser concedida a uma babá uma aposentadoria por invalidez?
O benefício de aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência, que tenha cumprido a carência de 12 (doze) contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado (Lei 8.213/91, art. 42). Tem direito à aposentadoria por invalidez a babá que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, é considerado incapaz para o trabalho, e insuscetível de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência. O aposentado por invalidez tem cancelada a aposentadoria se voltar voluntariamente a trabalhar, ao contrário dos outros tipos de aposentadorias, que são vitalícias.
Quando deve ser concedida a babá a aposentadoria por tempo de contribuição?
Tal modalidade de aposentadoria veio a substituir a aposentadoria por tempo de serviço com a EC em 1998. Conforme o texto da CF, nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 201:
“Art. 201. § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de Previdência Social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher....
Com a reforma trazida pela EC 20/98, o tempo de serviço deixou de ser considerado para a concessão da aposentadoria, passando a valer o de contribuição efetiva para o regime previdenciário, e não mais concedida aposentadoria proporcional para quem entrar no mercado de trabalho depois da publicação da emenda. A aposentadoria por tempo de serviço é considerada irreversível e irrenunciável a partir do momento em que o segurado recebe o 1º pagamento. A carência para concessão desta aposentadoria é de 180 contribuições mensais.
A babá aposentada por tempo de contribuição ou idade que continua trabalhando ou volta a trabalhar tem que contribuir para o INSS?
Se a babá já for aposentada não há nenhuma objeção para que volte a trabalhar, mas o empregador terá que assinar a sua CTPS e recolher a contribuição previdenciária no percentual de 20%, sendo-lhe facultado descontar do salário dela o percentual de 8%, 9% ou 11%, já que a babá é uma segurada obrigatória da Previdência Social.
1. De acordo com o artigo 216, inciso VII, de Decreto nº 3.048/1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, é o empregador doméstico o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária de sua babá, sendo-lhe facultado descontar do salário dela a parte que lhe couber (8% a 11%). Se o empregador doméstico deixar de recolher a contribuição previdenciária de sua babá nas épocas próprias, deverá responder sozinho perante a justiça pelas contribuições previdenciárias não recolhidas.
2. O recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) deve ser feito pelo empregador doméstico até o dia 15 do mês subseqüente ao da competência, mas se o dia 15 recair em data que não haja expediente bancário, o pagamento deve ser efetuado no próximo dia útil.
3. A nossa Constituição Federal assegurou à babá gestante, por ocasião do parto, licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Durante o período da licença, o salário da babá é pago diretamente pela Previdência Social (INSS), através da concessão do salário-maternidade, ficando o empregador apenas com a responsabilidade de recolher a contribuição previdenciária patronal no percentual de 12%.
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