Artigo 224, § 2º, Clt. Gratificação de Função em Notícias

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  • Economiário sem poderes próprios do cargo de confiança tem direito a receber como extras a 7ª e 8ª horas trabalhadas

    Notícias17/10/2013Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Alegou ainda que o reclamante sempre recebeu gratificação superior a 1/3 do seu salário-base, sujeitando-se à exceção prevista no 2º do artigo 224 da CLT... do artigo 224 da CLT... O bancário que não usufrui dos poderes inerentes aos cargos de confiança descritos no 2º do artigo 224 da CLT , tem direito a receber a sétima e oitava horas trabalhadas como extras
  • Bancário sem cargo de confiança deve receber como extras horas trabalhadas além da sexta hora diária

    Para a juíza Mônica Ramos Emery, em exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, o autor não exercia funções que permitissem enquadrá-lo aos termos do artigo 224 (parágrafo 2º) da Consolidação das Leis do Trabalho... e responsabilidade da função e, portanto, não atrai a regra do artigo 224 (parágrafo 2º) da CLT , pois não representa fidúcia especial, liderança, representatividade, mas apenas maior complexidade e responsabilidade... do Trabalho ( CLT ), que prevê a jornada de oito horas para bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização e chefia
  • TRT/PI manda pagar horas extras a tesoureiros da CEF

    Notícias29/08/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Entre outras bases legais, a fundamentação valeu-se ainda da Súmula 109 do TST, que determina pagamento de horas extras a bancários que recebam gratificação de função inferior a 1/3 do salário do cargo... Fundamentos da decisão A decisão foi fundamentada no Artigo 224 da CLT , que determina a duração normal do trabalho dos empregados em bancos como de 6 horas contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo... O parágrafo 2º especifica que a respectiva jornada aplica-se também aos cargos de direção e/ou de confiança cuja gratificação seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo
  • TRT-1ª – Turma condena banco por dissimular “função de confiança” e pagar menos

    Portanto, estaria enquadrado na exceção do parágrafo 2º do artigo 224 da CLT , que regula a jornada de trabalho dos empregados de bancos e casas bancárias... Estes podem ultrapassar o limite de horas, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo... S/A que pleiteou pagamento de horas extras devidas a partir da sexta hora diária laborada, de acordo com o que a CLT dispõe sobre os bancários
  • TST:Gerência geral de agência compartilhada não caracteriza cargo de gestão

    Por unanimidade, a Turma reconheceu o enquadramento do bancário no artigo 224 , parágrafo 2º , da CLT... O artigo 224, parágrafo 2º, por sua vez, excluiu da jornada especial de seis horas os bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos... de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo
  • Gerência compartilhada de agência não tira direito a horas extras, diz TST

    Notícias13/07/2019Consultor Jurídico
    Por unanimidade, a Turma reconheceu o enquadramento do bancário no artigo 224 , parágrafo 2º , da CLT... O artigo 224, parágrafo 2º, por sua vez, excluiu da jornada especial de seis horas os bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos... de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo
  • Função de confiança exige prova de mando e salário

    Notícias21/11/2013Consultor Jurídico
    Como não foi registrado que os bancários tinham subordinados ou exerciam função de mando, a Turma julgou que houve violação ao artigo 224 da CLT e determinou que o Banco do Brasil pague as horas extras... A função de confiança só é caracterizada se houver prova de poderes de gerência, com existência de subordinados, e gratificação igual ou maior que um terço do salário... Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao determinar que o Banco do Brasil pague horas extras a um grupo de bancários do Espírito Santo
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