Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TRT/PI manda pagar horas extras a tesoureiros da CEF

    O TRT Piauí, em julgamento do seu Tribunal Pleno, reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara de Teresina que havia condenado a Caixa Econômica Federal ao pagamento, para os seus tesoreiros executivos, do período que exceder a jornada de 6 horas diárias, com respectivos reflexos apenas sobre 3 verbas: 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS; no período em que exercerem a função de tesoureiro executivo até o retorno à jornada de 06 horas. A ação coletiva foi movida pela Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Piauí (Apcef/PI), mediante autorização expressa dos representados. A decisão de 1ª instância No 1º grau, a CEF foi condenada a pagar duas horas extras (além da 6ª hora diária), acrescidas do adicional de 50% sobre o valor da hora normal, mas os reflexos seriam apenas sobre três verbas (13º salário, férias e FGTS). Deste modo, ficaram fora dos cálculos, os reflexos sobre: repouso semanal remunerado, inclusive aos sábados, domingos e feriados; participação nos Lucros e Resultados (PLR); Licença Prêmio; recursos do INSS, fundo de pensão da Fundação dos Economiários Federais (FUNCEF) e demais parcelas integrantes da remuneração dos substituídos, conforme pedido inicial e acordos coletivos juntados aos autos. No mais, ficou determinado que o banco deveria efetuar o pagamento das verbas de todo o período contratual não prescrito (a partir de 25/06/2009) em que os funcionários exerceram a função de Tesoureiro Executivo até a data em que retornarem para a jornada de 6 horas. Além disso, a CEF foi condenada a proceder à redução da carga horária dos Tesoureiros Executivos de 08 para 06 horas, sem redução da gratificação. Tudo no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da sentença. O Juízo de 1º grau concedeu também honorários advocatícios. Os recursos Inconformadas, as duas partes recorreram à 2ª instância. A CEF pleiteou a prescrição total do pedido, alegando que foi instituída a jornada de 8 horas para o cargo comissionado em setembro de 1998. Alegou, ainda, que a Apcef/PI não teria legitimidade para representar os funcionários, na autoria da ação; e, por último, pediu a exclusão dos honorários advocatícios. A Apcef/PI requereu “a reforma da sentença para abranger todos os associados efetivos, empregados em atividade e/ou ex-empregados aposentados da Caixa Econômica Federal que trabalham ou trabalharam na função de tesoureiro durante o período imprescrito, e não somente os que constam na petição inicial”. Pleiteou ainda os reflexos das horas extras sobre as demais verbas integrantes da remuneração dos substituídos. O acórdão O relator do processo no TRT, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, votou pela exclusão dos honorários advocatícios, negando provimento ao recurso quanto aos demais pedidos da CEF. Quanto ao autor, acolheu o pedido de pagamento das horas extras deferidas na sentença sobre todos os reflexos legais, mantendo a sentença quanto à que restrição dos efeitos da decisão somente para os funcionários cujos nomes constam na ação inicial e que autorizaram representação pela Apcef/PI. Seu voto foi seguido por unanimidade do Tribunal Pleno. Fundamentos da decisão A decisão foi fundamentada no Artigo 224 da CLT, que determina a duração normal do trabalho dos empregados em bancos como de 6 horas contínuas, de segunda a sexta-feira, perfazendo 30 horas semanais. O parágrafo 2º especifica que a respectiva jornada aplica-se também aos cargos de direção e/ou de confiança cuja gratificação seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. Entre outras bases legais, a fundamentação valeu-se ainda da Súmula 109 do TST, que determina pagamento de horas extras a bancários que recebam gratificação de função inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Processo PJE nº 0081373-28.2014.5.22.0001

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 22ª Região

    Data da noticia: 29/08/2016

    • Publicações30288
    • Seguidores632695
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações178
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trt-pi-manda-pagar-horas-extras-a-tesoureiros-da-cef/378167845

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)