Por entender que o Airbnb é um contrato atípico de hospedagem, não poderia ser enquadrado como um serviço residencial, sendo também diferente da modalidade de aluguel por temporada... O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a possibilidade de condomínios proibirem as locações por meio de plataformas digitais... O Ministro Raúl Araujo declarou que: “Tem-se um contrato atípico de hospedagem, expressando uma nova modalidade, singela e inovadora, de hospedagem de pessoas sem vínculo entre si, em ambientes físicos