Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Notas sobre corretagem.

Café com Direito ☕️

Publicado por Luiza Paiva
há 4 anos

O artigo 722 do Código Civil prevê a atividade de corretagem nos seguintes termos:

Art. 722. Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.

O artigo subsequente do Código Civil dispõe sobre as obrigações da atividade:

Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.
Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência.

Quanto à remuneração, além do disposto no art. 724 do CC, o CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis de cada Estado disponibiliza uma tabela de honorários de referência. A exemplo, aqui na Bahia têm-se fixado o valor de 5% (cinco por cento) em venda de imóveis urbanos, 10% (dez por cento) quando rurais, 1 (um) aluguel como taxa de intermediação para caso de locação urbana e -20% (menos vinte por cento) do valor total que for pago pelo locatário quando se tratar de locação por temporada. Importante destacar que, no caso de locação, os honorários profissionais do corretor serão sempre pagos pelo locador.

Logo, tem-se que a figura do corretor é a primeira pessoa que, de fato, avalia o negócio. Inclusive, percebam, quanto a situação registral do imóvel. Deste modo, tem-se em evidência que a intermediação de uma atividade imobiliária por um corretor de imóveis traz diversos ônus para os profissionais de corretagem.

O corretor tem, ainda, direito a honorários pelo êxito (art. 726 do CC) quando iniciado e concluído o negócio apenas entre as partes mas se houver ajustado por escrito a corretagem com exclusividade, bem como acaso o negócio seja realizado posteriormente em virtude da sua mediação (art. 727 do CC). Daí a necessidade de colheita de dados do cliente, formalização de aquisição e tratativas e, ainda, termo de vistoria detalhado em visitas ao imóvel.

Com ainda maior necessidade, resta imprescindível a elaboração de um bom contrato de corretagem em que conste: cláusula específica a respeito da natureza de título executivo extrajudicial, passivo de execução judicial; forma específica de pagamento da taxa de corretagem; forma legal aposta em art. 784, III do CPC; discriminação do valor da comissão de corretagem, preferencialmente fundamentando as especificidades da atividade de intermediação; cláusula de rescisão imotivada e outros.

Neste sentido, imprescindível que o profissional de corretagem atue com cautela e formalidade, buscando sempre uma assessoria específica no intuito de se precaver de quaisquer intempéries e, ainda, garantir a excelência em seu trabalho.

"Ser corretor de imóveis é ser advogado, arquiteto, engenheiro, matemático e realizador de sonhos!" Elvio Martins.
  • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário e Gestão Estratégica
  • Publicações46
  • Seguidores81
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações118
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/notas-sobre-corretagem/872393041

Informações relacionadas

Blog Mariana Gonçalves, Advogado
Notíciashá 3 anos

Por que você deve ter um contrato de corretagem?

Talyson Monteiro Alves, Advogado
Artigoshá 6 anos

Contrato de Mandato

Direito para A Vida, Jornalista
Modelosano passado

Contrato de aluguel COM fiador simples para preencher no Word

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-51.2020.8.26.0075 SP XXXXX-51.2020.8.26.0075

Jair Rabelo, Advogado
Notíciashá 4 anos

STJ – Corretor que não atua com diligência e prudência pode perder a comissão de corretagem.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)