Informativo de Jurisprudência nº 691, do Superior Tribunal de Justiça
Endosso-caução. Quitação ao endossante. Não cabimento. Resgate da cártula. Indispensabilidade... Destaque: O terceiro de boa-fé, endossatário, em operação de endosso-caução, não perde seu crédito de natureza cambial em vista da quitação feita ao endossante (credor originário), sem resgate da cártula