(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Fixação da pena Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias... deverão ser observados os critérios do art. 59 , não fica o julgador compelido a fixar regime mais gravoso do que o cabível em razão do quantitativo da sanção imposta, ainda que presente circunstância judicial... (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Assim, embora a definição da pena-base acima do mínimo legalmente previsto autorize, nos termos do art. 33 , § 3º , do Código Penal , a fixação do regime