Empresa não pode ser usada como escudo para inadimplente
ME, o que, na visão do relator, desembargador Davi Furtado Meirelles, constitui grupo econômico, nos termos do artigo 2º da CLT... Segundo o voto, o fato de a empresa executada (e inadimplente) estar ativa não impede a desconsideração da personalidade jurídica inversa, esclarecendo que, nessa hipótese, a execução passa do sócio para... O relator destacou que "a desconsideração da personalidade jurídica da empresa é evolução doutrinária e jurisprudencial salutar, que veio assegurar maior efetividade ao cumprimento dos comandos jurisdicionais