Justiça reconhece direito a pensão por morte a menor sob guarda judicial
O trecho afirma que “a guarda confere à criança e ao adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direitos, inclusive previdenciários”... O assistido, que foi criado pela mãe depois que o avô faleceu, teve seu direito negado pelo INSS sob alegação de que a Medida Provisória 1.523 , de 1996, tira o direito a pensão de menor sob guarda judicial... A decisão teve como base o entendimento de que menor sob guarda judicial tem direito ao benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)