Pena máxima de homicídio culposo no trânsito pode ser triplicada
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 466/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que agrava as penas e amplia a abrangência dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na direção... Já o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, hoje punido com detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição de dirigir, passa a ser punido com detenção de 6 meses... Concentração de álcool Em caso de lesão corporal de natureza grave, provocada por condutor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, a pena prevista pelo projeto é de reclusão de 3 a 8 anos