Marcas com baixo poder distintivo devem coexistir com outras semelhantes, confirma Quarta Turma
Proteção integral da marca "Rose & Bleu" Em 2005, uma empresa que atua no comércio de roupas infantis pediu ao INPI o registro da marca mista "Rose & Bleu", para garantir o seu uso exclusivo no território... A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento de que marcas dotadas de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso comum, evocativos, descritivos ou sugestivos... Ao ter o pedido rejeitado em duas instâncias, a empresa recorreu ao STJ pleiteando a proteção integral da marca "Rose & Bleu", para seu uso exclusivo em todo o território nacional