Câmara afasta formalismo de cláusula e assegura ao trabalhador direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista na convenção coletiva de trabalho
de todo o período de labor constante em CTPS e a idade do reclamante, para fins de aposentadoria"... A Câmara concluiu, assim, que é devido ao trabalhador "o pagamento, por garantia de emprego, dos salários de 6 meses e 1 dia, com reflexos em aviso prévio, FGTS e multa de 40%, férias acrescidas do terço... conferida ao trabalhador que se encontra em vias de se aposentar, prevista em norma coletiva, deve prevalecer sobre o formalismo de se exigir comunicação por parte do empregado", e complementou: "a falta