STJ nega anular hipotecas de imóvel cuja doação em partilha não foi registrada
Salomão lembrou o art. 1.246 do CC , segundo o qual o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial, bem como o art. 1.419, que preconiza que nas dívidas garantidas por hipoteca... Os autores da ação anulatória são filhos de ex-casal que, no processo de separação judicial, doaram o único imóvel para os descendentes; a doação foi feita na partilha, mas não foi levada a registro... o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação