Cassada decisão da juiza Newcy Mary da Paixão Cunha da 4ª Vara de Família de Salvador
Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação, oportunidade em que requereu o deferimento do benefício da AJG e pugnou pela reforma da sentença no tocante inclusive à questão da gratuidade de justiça... Ora, já é cediço que, “Afirmada a necessidade de justiça gratuita, seja em que momento for, não pode o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se pronunciar sobre o pedido de assistência judiciária... RECEBIMENTO DO APELO PARA CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO PEDIDO, EM SEDE PRELIMINAR, AO JUÍZO AD QUEM. DECISÓRIO CASSADO. PROVIMENTO LIMINAR DO RECURSO, EX VI DO ART. 557 , PARÁGRAFO 1º-A, DO CPC