O empresário e advogado L.C.A.J. impetrou no Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus (HC 97556) , com pedido de liminar, questionando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC para que pudesse responder em liberdade pelos crimes de fraudes à Receita Federal, falsidade ideológica e formação de quadrilha. O MP apresentou denúncia de que o empresário seria sócio de uma empresa distribuidora de combustível, que teria causado prejuízos aos cofres públicos. Com base na denúncia, a Juíza da Vara Criminal da Comarca de Marau (RS) expediu mandado de prisão cautelar. A denúncia aponta que a distribuidora teve faturamento superior a R$ 24 milhões e, por isso, deveria ter pago cerca de R$ 700 mil em impostos, mas apenas R$ 37 mil a título de ICMS foram recolhidos. O empresário já teve dois pedidos de HC negados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar o pedido de liminar, o STJ entendeu que o fato é grave, há indícios