Relação extraconjugal não caracteriza união estável para recebimento de pensão
Portanto, acrescentou que, se não houve separação de fato, não existe relação companheirismo, que caracterizaria a união estável, mas de concubinato, que afasta o direito à pensão previdenciária... Para os magistrados, “não caracteriza união estável a relação afetiva extraconjugal, paralela ao casamento, pois nesse caso há impedimento à dissolução do casamento pelo divórcio”... “Tal fato por si só não comprova a existência de União Estável, já que todos os elementos dos autos indicam que o falecido era estabelecido no Estado de São Paulo indo ao Estado do Ceará esporadicamente