Lei n.º 13.129/2015 dispõe sobre a possibilidade das Sociedades Anônimas utilizarem o instituto da arbitragem para a solução de conflitos
A supracitada norma incluiu o art. 136-A na subseção do “Direito de Retirada” da Lei nº 6.404 /1976 ( Lei das S/A ), o qual disciplina a inclusão da convenção de arbitragem no estatuto das companhias,