Informativo nº 742 - 27 de junho de 2022. RECURSOS REPETITIVOS Processo REsp 1.854.662-CE , Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 22/06/2022. ( Tema 1086 ) Ramo do Direito - DIREITO ADMINISTRATIVO Tema Servidor público federal inativo. Art. 87 , § 2º da Lei n. 8.112 /1990. Licença-prêmio não gozada nem contada em dobro para aposentadoria. Conversão em pecúnia. Prévio requerimento administrativo. Prescindibilidade. Comprovação de necessidade do serviço. Dispensável. Tema 1086. DESTAQUE Presente a redação original do art. 87 , § 2º , da Lei n. 8.112 /1990, bem como a dicção do art. 7º da Lei n. 9.527 /1997, o servidor federal inativo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e independentemente de prévio requerimento administrativo, faz jus à conversão em pecúnia de licença-prêmio por ele não fruída durante sua atividade funcional, nem contada em dobro para a aposentadoria, revelando-se prescindível, a tal desiderato, a comprovação de que a licença-prêmio