Atraso no pagamento de férias gera quitação em dobro
Nesses termos, o atraso, mesmo que de poucos dias, implica o pagamento em dobro por parte do empregador. Esse foi o entendimento unânime da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região... De acordo com o art. 145 da CLT , o pagamento da remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição... Os magistrados analisaram recurso ordinário interposto pela reclamada (uma empresa de calçados) que fora condenada, em 1º grau, ao pagamento da dobra de férias mais um terço