Cerceamento de defesa e o saneamento colaborativo: fale agora ou cale-se para sempre?
entretanto isso se dará não para anulá-la (art. 1.013 , § 3.º , IV , CPC-15 ) apenas para redecidir a causa (art. 1.013 , § 3.º , I , CPC-15 )... No meu pensar, a regra específica do art. 370 prevalece sobre a geral do art. 505 , caput, ambos do CPC-15... Partindo de raciocínio semelhante, o efeito devolutivo amplo da apelação (art. 1.013 , §§ 1.º e 2.º CPC-15 ) continuará a permitir que o Tribunal analise essa ou aquela questão jurídica ignorada pela sentença