Tentativa já configura infração funcional, diz Barroso
O ex-servidor foi enquadrado no artigo 117 , inciso IX , da Lei 8.112 /1990, que proíbe a funcionários públicos valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da... Barroso explicou que apenas a tentativa de usar o cargo para obter vantagem pessoal já configura infração ao artigo 117 da Lei 8.112 /90