Art. 120 da Lei de Registros Publicos - Lei 6015/73 em Notícias

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  • Notícias do Diário Oficial

    O Ministério Público, com fulcro nos artigos 46 do CC e 120 da Lei 6.015 /73, concordou com a representação do Oficial do 3º Registro de Imóveis da Capital (fls. 116). É o relatório. Decido... O art. 120 da Lei 6.015 /73 elenca o rol dos elementos essenciais que devem ser declarados na inscrição da pessoa jurídica de direito civil, dentre os quais consta a denominação, os fins, a sede, o tempo... /73) registro formalmente perfeito bloqueio do imóvel inaplicabilidade do art. 214 da lei 6015 /73 por tratar-se de vício intrínseco ao título indeferimento
  • A opção de consórcio público por associação civil

    Notícias03/04/2016Consultor Jurídico
    /73 ( Lei de Registros Publicos ), renumerado do artigo 120 pela Lei 6.216 , de 1975. [5] “...as associações são sociedades que não têm interesse de lucro, embora nada as impeça de ter lucro.”... caput , da Lei 11.107 /05. [3] Artigo 5º , parágrafo 4º , da Lei 11.107 /05. [4] Artigo 7º , II , do Decreto 6.017 /07; artigo 6º , II , da Lei 11.107 /05; artigo 45 do Código Civil e; artigo 119 da Lei 6.015
  • Infidelidade partidária é tema de palestra

    Notícias08/07/2008Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    (Lei n. 6.015 /73)... O art. 120 da Lei de Registros Publicos , lei especial, estabelece os requisitos específicos”... : “Definitivamente, os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a Lei de Registros Publicos
  • TJ-MG - Infidelidade partidária é tema de palestra

    Notícias30/05/2008JurisWay
    (Lei n. 6.015 /73)... O art. 120 da Lei de Registros Publicos , lei especial, estabelece os requisitos específicos”... : “Definitivamente, os partidos políticos são verdadeiras instituições, pessoas jurídicas de direito privado, na medida em que a sua constituição se dá de acordo com a lei civil, no caso a Lei de Registros Publicos
  • Notícias do Diário Oficial

    Cumpra-se o artigo 203 , I da Lei 6.015 /73. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.. São Paulo, 18 de janeiro de 2013... A própria Lei de Registros Publicos em seu artigo 120 , V , estabelece que deve ser esclarecido o destino do patrimônio da empresa extinta, no caso a incorporada Locmed Assistencial e Transportes Ltda... Alega o reclamante que a unidade registrária não teria observado o disposto no artigo 290 da Lei de Registros Publicos
  • Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo Atos e Comunicados da Presidência Subseção I: Atos e comunicados da Presidência PUBLICAMOS, PARA CONHECIMENTO, EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 163, INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: INCISO I - RELAÇÃO DOS FERIADOS DO 1º SEMESTRE DE 2011 E DIAS EM QUE NÃO HOUVE EXPEDIENTE FORENSE: JANEIRO Dia 01 CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL �- Leis Federais nºs 662 /49 e 10.607 /02 �- PROVIMENTO CSM Nº 1.850/2010 SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 E 07 DE JANEIRO DE 2011 �- PROVIMENTO CSM Nº 1.834/2010. Dia 02 SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 E 07 DE JANEIRO DE 2011 �- PROVIMENTO CSM Nº 1.834/2010. Dia 03 SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 E 07 DE JANEIRO DE 2011 �- PROVIMENTO CSM Nº 1.834/2010. CAMPINAS �- Suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público no Setor de Execuções Fiscais CAMPINAS / ANEXO FAC
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