Art. 136, § 2 do Decreto Lei 5452/43 em Notícias

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  • 50 perguntas e respostas sobre o Trabalho Infantil

    Notícias21/06/2016Lauro Chamma Correia
    Se for adolescente, como qualquer trabalhador que ainda não completou dezoito anos, terá direito de coincidir as férias no trabalho com um dos períodos das férias escolares, conforme o art. 136 , § 2º... da CLT... Além disso, é vedado ao tomador dos serviços do aprendiz cometer-lhe atividades diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem em desenvolvimento. 43) E as aulas práticas
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