Art. 14, § 2 da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Notícias

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  • Perda de mandato deve ser declarada pelo Legislativo

    Notícias17/12/2012Consultor Jurídico
    do artigo 14 da CF , o não nacional não pode alistar-se como eleitor, logo, não pode votar nem ser votado, não possui nem exerce direitos políticos no Brasil... desses direitos por uma causa incompatível com sua titularização e exercício, v.g ., a perda da nacionalidade, porque quem perde a nacionalidade passa à condição de estrangeiro e de acordo com o parágrafo 2º... inconstitucionalidade é da Lei 9.268/96, na parte em que alterou a redação do inciso I do artigo 92 do CP , tendo sido a redação anterior deste dispositivo, na parte em que se refere ao mandato eletivo, revogada pela CF/88
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