Art. 147, § 1 do Código de Propriedade Industrial - Lei 9279/96 em Notícias

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  • II Jornada de Direito Comercial Enunciados Aproados em Plenária Realizada no Dia 27 de Fevereiro de 2015.

    Notícias19/04/2015Érica Guerra
    Referência Legislativa: arts. 1.150 , 1.155 e 1.163 do Código Civil e art. 124 da Lei n. 9.27996. 61... Os acordos e negócios de abstenção de uso de marcas entre sociedades empresárias não são oponíveis em face do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, sem prejuízo de os litigantes obterem... Referência legislativa: art. 44, 2a alínea, do Decreto n. 57.663 /66 ( Lei Uniforme de Genébra ); arts. 13 , §§ 1º e 4o e 25 da Lei n. 5.474 /68; art. 21 , § 1º , da Lei n. 9.492 /97. 71
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