Inversão na oitiva de testemunhas não anula PAD
Segundo ele, a penalidade, além de excessiva, violou os artigos 151 e 159 da Lei 8.112 /90 e o artigo 5º , LV , da Constituição Federal , pois três testemunhas foram ouvidas após o seu interrogatório... Não é o caso dos autos, no qual a desídia se mostra patente, atraindo a aplicação do artigo 116, inciso X; do artigo 117, inciso XV; e do artigo 132 , inciso VI , todos da Lei 8.112 . Fonte: STJ