Jurisprudência STJ - Recurso especial - Direito das sucessões - Arts. 1.659, VI, e 1.790, II, ambos do Código Civil - Distinção entre herança e participação na sociedade conjugal
ARTS. 1.659 , VI , E 1.790 , II , AMBOS DO CÓDIGO CIVIL . DISTINÇÃO ENTRE HERANÇA E PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE CONJUGAL... Ultrapassada a questão referente à aplicação do art. 1.659 do CC/02 ao presente caso, a solução da controvérsia situa-se estritamente na interpretação do enunciado normativo do art. 1790 do Código Civil... Concordo com o entendimento de que a regra do art. 1.659 do CC/02 , ao versar acerca do regime de comunhão parcial de bens no casamento, é aplicável a união estável