Art. 24, § 2 da Lei 9099/95 em Notícias

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  • Conciliador e Juiz Leigo nos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Oscar Valente Cardoso.

    Notícias26/07/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    /95); (b) caso as partes optem pela instituição de juízo arbitral para resolver a questão, somente o juiz leigo pode ser escolhido para ser árbitro ( parágrafo 2º do art. 24 da Lei nº 9.099 /95); (c)... /95), e a atuação como juiz leigo impede o advogado de atuar em qualquer Juizado Especial da Fazenda Pública, em todo o Brasil (ao contrário da Lei nº 9.099 /95, cuja redação deficiente pode levar à interpretação... que pode homologá-la, proferir outra em seu lugar, ou converter o julgamento em diligência, para a prática de atos ou a produção de provas (art. 40 da Lei nº 9.099 /95)
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