Art. 24, § 2 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98 em Notícias

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  • Editora é condenada por usar material intelectual sem autorização

    Ela explica, ainda, que, "de acordo com o art. 17 da Lei de Direitos Autorais, é assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas... da sua obra intelectual, em observância as regras previstas nos artigos 24, 28 e 29, da Lei9.610/98"... Não havendo como se conhecer o número de exemplares comercializados, e tomando-se como base o parágrafo único do art. 103 da Lei n. 9.610/98, a magistrada concluiu que a ré deve pagar ao autor a importância
  • Editora é condenada por usar material intelectual sem autorização

    Notícias22/11/2015Correio Forense
    da sua obra intelectual, em observância as regras previstas nos artigos 24, 28 e 29, da Lei9.610/98″... Ela explica, ainda, que, “de acordo com o art. 17 da Lei de Direitos Autorais , é assegurada a proteção às participações individuais em obras coletivas... Não havendo como se conhecer o número de exemplares comercializados, e tomando-se como base o parágrafo único do art. 103 da Lei n. 9.610 /98, a magistrada concluiu que a ré deve pagar ao autor a importância
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