Art. 240, § 1 do Código Eleitoral em Notícias

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  • Lei Eleitoral

    (Código Eleitoral, art. 236, caput ) Início da propaganda eleitoral do segundo turno ( Código Eleitoral , art. 240 , parágrafo único ). 4... Data a partir da qual será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política ( Código Eleitoral , art. 240 , parágrafo único c.c... A determinação, constante do cronograma divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emana do parágrafo único do art. 240 do Código Eleitoral . A saber: Art. 240 Parágrafo único
  • Candidatos já podem retomar as propagandas eleitorais para o segundo turno das eleições

    Notícias09/10/2012Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
    de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas ( Código Eleitoral , art. 240 , parágrafo único c.c... Lei nº 9.504 /97, art. 39 , § 3º , § 4º e § 5º , I ), bem como a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política ( Código Eleitoral , art. 240 , parágrafo único c.c... De acordo com o Código Eleitoral , 24 horas após o encerramento da votação, é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção
  • PRE/PI divulga orientações sobre crimes eleitorais

    Notícias02/10/2014Procuradoria Geral da República
    art. 240 , parágrafo único , e Lei nº 12.034 /2009, art. 7º ); Somente é permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata e uso de carro de som até as 22 horas do dia 04 de... adesivos (art. 39-A da Lei nº 9.504 /97); Constitui crime a doação e recebimento de qualquer bem ou vantagem em troca de voto, inclusive distribuição de combustível, nos termos do art. 299 do Código Eleitoral... outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet ( Código Eleitoral
  • Candidatos encerram campanha na web antes do prazo

    Notícias08/10/2012Consultor Jurídico
    Não se aplica a vedação constante do parágrafo único do artigo 240 do Código Eleitoral à propaganda eleitoral veiculada gratuitamente na internet, no sítio eleitoral, blog, sítio interativo ou social... não se aplicaria à Internet, até por ser tecnicamente impossível limpar a rede, vejamos: Artigo 7o Não se aplica a vedação constante do parágrafo único do artigo 240 da Lei 4.737 , de 15 de julho de... Ao que parece, no último momento, buscaram amparo no velho Código Eleitoral , e se contentaram com o que lá estava previsto: Artigo 240
  • Propaganda Eleitoral gratuita em rádio e TV termina nesta quinta-feira (02/10)

    Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas ( Código Eleitoral , art. 240 , parágrafo único... Sábado (04/10) Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral ( Código Eleitoral , art. 69 , parágrafo único )... Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação ( Código Eleitoral , art. 133 )
  • Eleições 2016: Procuradoria Regional Eleitoral alerta para importância do voto consciente

    Notícias28/09/2016Ministério Público Federal
    art. 240 , parágrafo único , e Lei nº 12.034 /2009, art. 7º ); 6) Somente é permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata e uso de carro de som até as 22 horas do dia 1o... outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura – e, ainda, a realização de comícios ou reuniões públicas, ressalvada a propaganda na internet ( Código Eleitoral... boca de urna”) - art. 49, § 1º da Resolução TSE nº 23.404/2014; É crime eleitoral promover a aglomeração de eleitores com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto (art. 302 do Código Eleitoral
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