Art. 26, Inc. I da Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8213/91 em Notícias

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  • Aposentadoria Especial do Mecânico

    Notícias08/04/2019Martins Advogados Associados
    meses e 17 dias de tempo de serviço laborado em atividades especiais até a DER (13/02/2012), fazendo jus à aposentadoria especial, prevista no art. 57 da Lei n. 8.213/91”... O Agravante afirma ter a Turma Recursal contrariado os arts. 1º , inc. IV , 5º , caput e incs. XXXVI , LIV e LV , 37 , caput, 93 , inc... A Lei nº 8.213 /91, ao arrolar a aposentadoria especial na alínea d do inciso I do art. 18 como um dos benefícios devidos aos segurados do RGPS, não faz nenhuma distinção entre as categorias de segurados
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