Art. 5º Aplicam-se à relação de emprego doméstico os limites do salário de contribuição previstos nos §§ 3º e 5º do art. 28 da Lei 8.212 , de 24 de julho de 1991. Art. 6º .
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212 /1991, artigos 12 , V , f e 28 , III e § 5º , Lei nº 10.666 /2003, artigo 4º , caput, RPS, artigo 201, § 5º, I e II, IN nº 03 /2005, artigos 9º, XII, b e 71, § 5º, I e... DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212 /1991, artigos 12 , V , f e 28 , III e § 5º , Lei nº 10.666 /2003, artigos 4º , 5º , RPS, artigo 201, § 5º, I e II, IN nº 03 /2005, artigos 9º, XII, b e 71, § 5º, I e