Art. 30, § 8 da Lei de Licitações em Notícias

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  • DOUInforme 31.05.2017

    Notícias31/05/2017Conselho da Justiça Federal
    Ainda, entendeu a unidade técnica que as exigências de credenciamento na licitação em exame deveriam ser interpretadas como metodologia de execução, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 30 da Lei 8.666 /1993... Além disso, o art. 79 da Lei 8.666 /1993 prevê a possibilidade de rescisão amigável do contrato administrativo, mas somente quando houver interesse da administração”... E, caso a contratada não estivesse desempenhando suas atribuições a contento, seria obrigação do gestor aplicar as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666 /1993
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