DOUInforme 31.05.2017
Ainda, entendeu a unidade técnica que as exigências de credenciamento na licitação em exame deveriam ser interpretadas como metodologia de execução, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 30 da Lei 8.666 /1993... Além disso, o art. 79 da Lei 8.666 /1993 prevê a possibilidade de rescisão amigável do contrato administrativo, mas somente quando houver interesse da administração”... E, caso a contratada não estivesse desempenhando suas atribuições a contento, seria obrigação do gestor aplicar as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666 /1993