Art. 381 Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Notícias

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  • Quais as mudanças acerca da produção antecipada de prova no novo CPC?

    Notícias20/04/2016Flávia Ortega Kluska
    Nesse caso, não parece despropositado cogitar da interposição de agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória que versa sobre o mérito do processo ( CPC/15 , art. 1.015 , inc... art. 381 , § 4º )... O inciso III do art. 381 do CPC/15 admite a antecipação da prova nos casos em que o prévio conhecimentos dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação
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