Plenário da 15ª declara inconstitucionalidade de expressão e normas constantes na Lei 8212/91, em incidente de arguição suscitado pela 6ª Câmara
É inconstitucional a expressão"devidas"constante no inciso I do art. 22 e da alínea b do inciso I do art. 30, bem como a integralidade dos §§ 1º e 2º do art. 43 , todos da Lei nº 8.212 /91, por violação... do art. 43 , todos da Lei 8212 /91, por incompatibilidade ao disposto no art. 195 , I , a da Constituição Federal... voto do desembargador Jorge Luiz Costa, para declarar inconstitucional a expressão "devidas", constante do inciso I do art. 22 e da alínea a do inciso I do art. 30 , bem como a integralidade dos §§ 1º e 2º