Art. 49, § 1 do Decreto Lei 2848/40 em Notícias

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    Notícias19/09/2011Casa Civil
    do art. 49 do Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940, pode ser acrescido ou reduzido em até dez vezes, de acordo com as condições financeiras do autor da infração e da vantagem indevidamente... Art. 40... Na fixação da pena de multa prevista nesta seção e nos artigos 41-B a 41-G da Lei no 10.671 , de 15 de maio de 2003, quando os delitos forem relacionados às Competições, o limite a que se refere o § 1o
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