Terceira Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a hipoteca judiciária não isenta devedor de multa e honorários advocatícios.
Hipoteca judiciária não proporciona satisfação imediata do direito do credor A relatora comentou que a hipoteca judiciária, prevista no artigo 495 do CPC , não proporciona, tal como o pagamento, a imediata... Durante a fase de cumprimento de sentença, os réus foram intimados a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%... Nancy Andrighi explicou que, de acordo com a doutrina, para evitar a multa, o executado tem que tomar a iniciativa de cumprir a condenação no prazo de 15 dias após sua intimação