Ministro Gilmar Mendes ressalta poder racionalizador das Súmulas Vinculantes
do Decreto-lei 1569 /77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212 /91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário" Súmula Vinculante 9 "O disposto no artigo 127 da Lei 7.210 /84 foi recebido... 40 /2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar" Súmula Vinculante 8 "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º