O legislador com sua aerodinâmica no tanque de guerra
Assim, numa interpretação conforme, somente o art. 50 , § 3º somente seria uma exceção ao art. 310 , II e III do CPP... Desta forma, a regulamentação sobre o prazo sobre a legalidade da prisão em flagrante deveria ser a prevista no art. 310 do CPP... A lei nova também realizou uma pequena alteração, através de seu art. 50 , § 3º, sobre o prazo para análise da legalidade da prisão em flagrante, previsão que não existia anteriormente, porque não existia