Aplica-se, por analogia, a regra do § 2º do art. 53 da CF/88 também para as medidas cautelares diversas da prisão. STF. Plenário. ADI 5526/DF , rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min... Obs: no caso de Deputados Federais e Senadores, a competência para impor tais medidas cautelares é do STF (art. 102 , I , b , da CF/88 )... Tal contratação amplia, de forma indevida, a regra excepcional do art. 22 do ADCT da CF/88 e afronta o princípio do concurso público. STF. 1ª Turma. RE 856550/ES, rel. orig. Min