Art. 530 da Lei 5869/73 em Notícias

3 resultados
Ordenar Por
  • Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis - Carta de Vitória

    Notícias09/10/2015Alice Saldanha Villar
    (Grupo: Procedimentos Especiais) 73... CPC no Processo do Trabalho 109. arts. 10 e 15 No processo do trabalho, quando juntadas novas provas ou alegado fato novo, deve o juiz conceder prazo, para a parte interessada se manifestar a respeito, sob pena de nulidade. Grupo: Impacto do... CPC no Processo do Trabalho 125. art. 134 Há litisconsórcio passivo facultativo quando requerida a desconsideração da personalidade jurídica, juntamente com outro pedido formulado na petição inicial ou incidentemente no processo em curso. Grupo: Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros
  • Notícias do Diário Oficial

    salvo quando, atuando comissão, o relator também integre o Órgão Especial; 3) nos procedimentos contra desembargadores, por excesso de prazo para decisão, na forma da lei processual civil (art. 199 do CPC... Compete às Turmas Especiais: I - a uniformização da jurisprudência; II - a assunção de competência prevista na lei processual civil (art. 555 , § 1º , do CPC ); III - as reclamações relativas a seus acórdãos
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo